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Garantia

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Garantia


CONDIÇÕES DA GARANTIA

1.1 A presente garantia abrange os reparos necessários em decorrência de vícios de fabricação ou falhas na montagem conforme Lei 8078/90.
1.2 As partes e peças e consumíveis reconhecidas como viciadas ou defeituosas serão substituídas pelo fabricante por meio direto ou através de suas autorizadas.
1.3 As peças,partes e consumíveis substituídas serão de propriedade da Konica Minolta Business Solutions do Brasil Ltda., devendo ser entregues no momento da troca para o técnico autorizado.
1.4 As reposições de produtos em garantia serão feitos gratuitamente.
1.5 São garantidos os reparos externos no equipamento e/ou acessórios somente quando (i)os defeitos não decorrem de influências externas anormais, de origem química, elétrica ou mecânica (ii) o equipamento e/ou acessório tenha sido protegido e mantido adequadamente, conforme recomendações do Manual de Operação.
1.6 A Garantia será efetivada quando:
   1.6.1 A reclamação deverá ser feita ao fabricante, logo após a constatação do defeito e dentro do prazo de validade deste Certificado de Garantia.
   1.6.2 As peças e partes tenham sido substituídas e o serviço executado pela autorizada Konica Minolta.
   1.6.3 Os defeitos não sejam resultantes de desgaste natural e/ou prematuro das partes e peças prolongado pelo desuso, utilização inadequada, flutuação de energia elétrica, ação de água, fogo ou raio, condições ambientais inadequadas ou impróprias, usos de partes e peças fornecidas por terceiros, acidentes de qualquer natureza, casos fortuitos e/ou força maior.
   1.6.4 Todas as manutenções, reparos, ajustes e regulagens tenham sido executadas por autorizada Konica Minolta.
   1.6.5 Sejam atendidas as orientações e recomendações de operação dos equipamentos, utilização de suprimentos, proteção, manutenção e conservação contidas no manual de operação.
   1.6.6 O cliente entregar devidamente preenchido o Certificado de Garantia Fabricante.
   1.6.7 Existir nota fiscal correspondente.
1.7 A Konica Minolta reserva-se o direito de modificar as especificações de novos equipamentos e/ou acessórios, independentemente de qualquer divulgação dessas modificações.
1.8 A manutenção dos produtos em garantia é oferecida no departamento técnico da autorizada, sendo de exclusiva responsabilidade do cliente qualquer deslocamento do equipamento.
1.9 A garantia exclui despesas de transporte, frete e seguro.
1.10 O transporte, frete ou seguro será ônus e responsabilidade do consumidor.
1.11 O cumprimento da garantia será efetivado somente mediante apresentação ou envio do Certificado de Garantia devidamente preenchido pelo cliente.

EXCLUSÕES

2.1 As despesas referentes a itens de manutenção correrão por conta do cliente. São considerados itens de manutenção:
   2.1.1 Vidros de exposição, gabinete, tampas, bandejas; peças, partes e acessórios e materiais de consumo que sofrem desgaste natural e deverão ser trocadas conforme orientação feita pela autorizada.
   2.1.2 As peças, partes e materiais de consumo de desgaste natural são: toner, revelador, cilindro, laminas, rolos e lâmpadas.
2.2 A garantia restringe-se ao equipamento e/ou acessório, suas partes, peças e componentes, não cobrindo quaisquer outras despesas, tais como: desinstalações, reinstalações, despesas de embalagem, transporte, seguro e hospedagem.
2.3 A garantia não se estende no ressarcimento de qualquer prejuízo, perdas e danos ou lucros cessantes decorrente de paralisação do equipamento por culpa do cliente.
2.4 A garantia somente será válida quando não houver qualquer rasura e/ou emenda.

PRAZO

3.1 O termo inicial da garantia é a data da venda discriminada na nota fiscal respectiva ao primeiro comprador/cliente final pela Konica Minolta ou autorizada.
3.2 O termo final será:
   3.2.1 12 meses após o termo inicial para máquinas novas e acessórios,sendo a garantia legal de 3 meses e a contratual de 9 meses
   3.2.2 40 dias para peças e consumíveis novos,sendo a garantia legal de 30 dias e a garantia contratual de 10 dias.

EXTINÇÃO DA GARANTIA

4.1 Ocorrendo mudança do local original de instalação do equipamento e/ou acessório, sem o devido acompanhamento da Konica Minolta ou autorizada, assim como, violação e alteração do equipamento e/ou acessório com exceção das alterações executadas por recomendação da Konica Minolta ou autorizada, a garantia será extinta imediatamente, a qualquer tempo.
4.2 A garantia não será efetivada caso ocorra:
   4.2.1 Nº de série do produto removido, rasurado ou adulterado;
   4.2.2 Fenômenos da natureza, como enchente, maresia, raio etc...;
   4.2.3 A falta de nota fiscal correspondente;
   4.2.4 Não seja enviado este certificado devidamente preenchido;
   4.2.5 Inobserve qualquer recomendação constante no manual de operação entregue com o produto.
   4.2.6 Não fornecimento do produto pela fábrica da Konica Minolta no Brasil.

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